Imparcialidade dos órgãos de Género Eleitoral.
Imparcialidade dos Órgãos de Gestão Eleitoral
Segundo um estudo feito pelo Friedrich Stiftung a imparcialidade e competência técnica que se exige e espera dos Órgãos de Gestão Eleitoral deve ter na liberdade de acção e de fiscalização dos Partidos Políticos o contrabalanço necessário para que a percepção geral deste cruzamento de actuações contribua para a consolidação dos valores democráticos.
Pelo contrário, a excessiva governamentalização das instituições eleitorais e a aparente impreparação dos Partidos Políticos para realizar eleições teriam, pela mesma razão, o efeito nefasto da desvalorização das eleições e o inerente adiamento do funcionamento democrático.
Segundo a CDD, a amálgama de interesses partidários faz com que o modelo da actual CNE seja, rigorosamente, partidário, o que até contraria a letra e o espírito da própria Constituição da República de Moçambique (CRM), que define a CNE como sendo um “órgão independente e imparcial” (número 3 do artigo 135). Dito de outra forma, a composição pol
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